Leilões Judiciais - Extrajudiciais / Presencial - Online

  • Domingo - 10 de Dezembro de 2023

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Código do Leilão: 2389/2023

2ª Leilão

48ª VARA CÍVEL

Autos nº: 0011097-23.2022.8.19.0001

Local do pregão: ONLINE pelo site Portella Leilões

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Informações de abertura

Avaliação:

R$ 410.000,00

Incremento:

R$ 1.000,00

Total de Lances:

0

Incremento:

R$ 1.000,00

1º Leilão:

30 de Novembro de 2023 às 12h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 410.000,00

2º Leilão:

05 de Dezembro de 2023 às 12h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 206.000,00

Localização:

RIO DE JANEIRO/RJ

Localização do bem

Descrição detalhada do Lote

Rua Ribeiro Guimarães, nº 150 - Apto 103

Prédio: Residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, 92 apartamentos, interfone, 2 elevadores, câmeras de segurança e portaria 24h. Playground com churrasqueira, salão de festas e piscina. 

Apartamento 103: Unidade residencial com 56m², 2 quartos com dependências (quarto e banheiro).

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que, conforme decisão de fls 589/591, “... A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematant...”; e que, conforme despacho de fls. 504 consta: “... Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos...”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.

Documentos do lote

RGI

Histórico de lances recebidos

     
usuário/placa ip data/horário tipo de pagamento % de sinal/entrada valor de lance nº de parcelas indexador proposto
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.