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SÁBADO - 19 DE JULHO DE 2025

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  • Autor: FRIGORÍFICO LEÃO DO VALE LTDA
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

3) - Lote 03, da Quadra G, do Recanto dos Cambarás, Itatinga, São Paulo, SP, matriculado sob o nº 11.982

Lotes de Terreno no Recanto dos Cambarás, Itatinga, São Paulo

R$ 116.113,89Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 116.113,89Valor 1º leilão
Itatinga - SP
Primeiro leilão
20/08/2025 - 11:00
Segundo leilão
26/08/2025 - 11:00

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Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 5228/5230, a seguinte decisão: “... Feito o leilão, lavrar-se-á, de imediato, o auto de leilão, (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da Lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895, § 7º, do CPC...”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.
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