Formas de pagamento
Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 529 dos autos, a seguinte decisão: “... O pagamento será realizado à vista, ressalvada a apresentação de proposta de aquisição parcelada, na forma do art. 895 do CPC. A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, observadas as hipóteses legais de exigibilidade. Eventuais despesas deverão ser comprovadas, e as custas observarão a tabela vigente...”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro