Formas de pagamento
Cientes os Srs. interessados que consta no id 277884932 o seguinte despacho: “... o pagamento deverá ser feito de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou meio eletrônico. A remuneração do Leiloeiro fica arbitrada em 5% do valor da venda (art. 24 do Decreto nº 21.981/32), a ser custeada pelo arrematante. Admite-se redução da remuneração a percentual a ser definido, em caso de não realização do leilão, v.g., por remissão do bem...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro