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SEXTA - 28 DE AGOSTO DE 2026

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  • Autor: JESSICA CAMPISTA MARTINS
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 8665259, encontrado na Rua Fernandes da Cunha, nº 103, Vigário Geral, Rio de Janeiro, RJ, constituído por: 01 Máquina de sopro, marca Roseflex, funcionando, no estado. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

01 Máquina de sopro, marca Roseflex

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Formas de pagamento

ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.

Documentos

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