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TERÇA - 18 DE AGOSTO DE 2026

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  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id b51e38d, e encontrados na Rua Lagoa das Garças, nº 40, Apto. 1801, Barra da Tijuca


Aparelho televisor, marca Sony, modelo Bravia, 60 polegadas, valor: R$ 3.500,00; Aparelho de ar condicionado, de parede, marca Springer Midea, 7.500 Btu’s, valor: R$ 1.200,00; 03 Aparelhos de ar condicionado de parede, marca Springer Midea, 7.500 Btu’s, valor: R$ 3.600,00; Sofá 03 lugares com três metros, retrátil e reclinável, valor: R$ 8.000,00; 01 Mesa bistrô com três cadeiras, valor: R$ 2.500,00; 01 Geladeira Electrolux, modelo RDE 33, valor: R$ 1.800,00; 04 Cadeiras de acrílico (jogo), valor: R$ 1.500,00; 01 Buffet laqueado com prateleiras para bebidas (1,10m x 0,50m), valor: R$ 4.000,00; 02 Poltronas estofadas de linho, com pé cromado (jogo), valor: R$ 3.400,00; Retroprojetor, marca Epson, valor: R$ 3.500,00. 

VALOR TOTAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).-  

Bens Móveis

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Formas de pagamento

ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.

Documentos

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