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SEXTA - 23 DE JANEIRO DE 2026

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  • Autor: ALESSANDRO AUGUSTO SILVA RODRIGUES e SYLVIA PINTO CAMILLO
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Bartolomeu Mitre, nº 410 - Apto 204

Prédio/Apartamento: o prédio tem 64 anos de construção. O Apartamento faz parte do Condomínio do Edifício Fernão Dias II e possui área oficialmente edificada de 105m². O prédio tem portaria 24 horas e elevadores. 

Apartamento no Leblon

R$ 1.983.825,88Avaliação
R$ 5.000,00Incremento
R$ 1.983.825,88Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
09/02/2026 - 12:20
Segundo leilão
11/02/2026 - 12:20

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 691/693 a seguinte decisão: “... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro - entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado, de acordo, pro rata, de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro

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