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QUINTA - 05 DE FEVEREIRO DE 2026

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  • Autor: SUELY DAS GRAÇAS COUTINHO DE FREITAS
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL - COMARCA DE SÃO GONÇALO-RJ.
  • Processo:

Descrição

Rua D. João VI, nº 354 - Bloco 04 - Apto 201- Condomínio Residencial Moradas do Bosque

Imóvel residencial composto de dois quartos, uma sala de estar, uma cozinha e um banheiro, situado à Rua D. João VI, nº 354, Bloco 04, 2º andar, Apartamento 201, no Condomínio Residencial Moradas do Bosque, no bairro do Cônego, Nova Friburgo. Nesta unidade também consta uma vaga de garagem coberta dentro do condomínio. A área condominial possui um espaço de lazer composto por piscina, sauna, salão de festas, quadra de futebol de salão e um parque infantil. Possui também uma portaria que funciona de 07 às 22 horas. O portão principal é eletrônico com sensor para abri-lo e fechá-lo. Os blocos não possuem elevadores. O condomínio oferece sistema de segurança, através de câmeras em todo o seu interior, bem como interfone eletrônico que dá acesso a todos os apartamentos residenciais. Por último, vale ressaltar que o Condomínio Moradas do Bosque está situado em área nobre do bairro do Cônego, próximo à praça principal, onde se encontram estabelecimentos comerciais como farmácia, padaria, restaurantes e lojas de materiais de construção. Em frente ao condomínio se observa um ponto de ônibus que interliga os bairros da Cascatinha e Cônego com Olaria e centro da cidade

Apartamento em Nova Friburgo

R$ 492.980,62Avaliação
R$ 2.000,00Incremento
R$ 492.980,62Valor 1º leilão
Nova Friburgo - RJ
Primeiro leilão
10/03/2026 - 12:00
Segundo leilão
12/03/2026 - 12:00

Formas de pagamento

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro

Documentos

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