Formas de pagamento
Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 1311/1312 a seguinte decisão: “... Defiro que a arrematação seja à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido...”; e que, consta às fls. 763 o seguinte despacho: “... Caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência, submetendo à apreciação deste Juízo e das partes, devendo o leiloeiro seguir fielmente o determinado por este r. juízo...”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.