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SEGUNDA - 02 DE MARÇO DE 2026

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  • Autor: JORGE JOSÉ ABUNAHMAN
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL - COMARCA DE NITERÓI-RJ.
  • Processo:

Descrição

Rua São Pedro, nº 41 - Apto 201

Apartamento, de utilização residencial, com área privativa de 58m². O imóvel está situado em edifício de 5 andares, sendo o 1º e 2º andares constituídos de loja e sobreloja, e mais 3 andares de apartamentos, prédio sem porteiro, com interfone, porta de acesso em ferro trabalhado, fachada sob pintura aparentemente em mau estado de conservação. Considerações: prédio antigo, localizado em trecho da rua de circulação exclusiva de pedestres, na região central da cidade, com total infraestrutura urbana, próximo a todo comércio e servido por transportes públicos. 

Apartamento em Niterói

R$ 187.941,40Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 187.941,40Valor 1º leilão
Niterói - RJ
Primeiro leilão
06/04/2026 - 12:30
Segundo leilão
08/04/2026 - 12:30

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 479/480 o seguinte despacho: “... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante...”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.-

Documentos

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