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QUINTA - 02 DE JULHO DE 2026

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  • Autor: CONDOMÍNIO VILLAGE DE FLORESTA
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
  • Processo:

Descrição

Rua Desembargador Romão Cortes Lacerda, nº 338 - Lote 21 - PAL 32323 - Quadra B - Condomínio Village Floresta

Imóvel localizado na Rua Desembargador Romão Cortes Lacerda, nº 338, Lote 21, PAL 32323, Quadra B, Itanhangá, sendo a casa construída de 363m².

 De acordo com o laudo de avaliação, a casa que não está ocupada há anos. Tem uma área de piscina em um platô, no final do terreno, mas sem acesso por motivos de segurança, em razão da vegetação, que tomou o local, e do péssimo estado de conservação. A casa não possuía luz elétrica nem água, cujo serviço já fora interrompido há muito tempo. Adentrando à residência, no primeiro andar, área de serviço, cozinha com armários em mau estado, sala com lavabo, sendo o piso em ardósia e havendo infiltração nas paredes. Também havia uma varanda em madeira na sala, mas que não pude acessar por motivos de segurança, pois a estrutura havia apodrecido. No segundo andar, 2 quartos, 1 suíte, 1 closet, banheiro social, sendo o piso também em ardósia e cômodos acarpetados. 

Foi verificado que a casa possui bastante infiltração nas paredes, na maioria de seus cômodos, sendo evidente a falta de manutenção por anos, sendo toda a estrutura antiga e requerendo manutenção, conforme fotos em anexo. 

Imóvel que se encontra em condomínio arborizado, com playground, quadra esportiva, sauna e piscina, localizado no bairro do Itanhangá, 

Imóvel no Itanhangá

R$ 678.677,28Avaliação
R$ 3.000,00Incremento
R$ 678.677,28Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
27/07/2026 - 12:10
Segundo leilão
29/07/2026 - 12:10

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 489/490 o seguinte despacho: “... receber e depositar no Banco do Brasil, dentro de um dia, o produto integral da alienação... Arbitro a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação do imóvel, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 21.981/32, inclusive por se tratar de leilão judicial, em que o trabalho prescinde da aproximação entre as partes interessadas. A comissão será devida pelo arrematante (CPC/2015, artigo 884, parágrafo único)...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.

Documentos

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