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TERÇA - 04 DE AGOSTO DE 2026

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  • Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO A C RIGEL
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Paula Brito, nº 384 - Apto 202

Prédio: Condomínio do Edifício A C Rigel, construído no ano de 1982, residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, duas entradas (serviço e social), fachada em pastilha, varanda, cinco andares, vinte unidades, garagem, câmeras de segurança, interfone, dois elevadores, playground com salão de festas portaria em funcionamento das 08hs às 18hs. 

Apartamento 202: unidade residencial com 57m², 2 quartos com dependência, frente, com direito a uma vaga na garagem, conforme escritura. 

Da Região: O imóvel localiza-se no bairro do Andaraí, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município, com oferta de comércio local, serviços, transporte público e infraestrutura urbana consolidada

Apartamento no Andaraí

R$ 255.000,00Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 255.000,00Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
22/09/2026 - 12:10
Segundo leilão
24/09/2026 - 12:10

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados de que consta às fls. 1094/1095 a seguinte decisão: “... Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.

Documentos

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