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TERÇA - 04 DE AGOSTO DE 2026

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  • Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOCELINA
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Uruguai, nº 94 - Apto 104


Prédio: construção datada de 1985,  residencial, afastado do alinhamento da via pública, portão de ferro antes do hall de entrada, 2 entradas (serviço e social), portaria 24hs, câmeras de segurança, interfone, 2 elevadores, playground com salão de festas. Composto por 9 andares, 36 apartamentos e 3 pavimentos de garagem. 

Apartamento 104: unidade residencial, 40m², fundos, composto por sala, 1 quarto, 1 banheiro social, dependências completas, sacada e 1 vaga. 

Da região: O imóvel localiza-se no bairro do Andaraí bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Metodologia Avaliatória: Avaliação realizada utilizando o método comparativo direto de dados de mercado, considerando amostragem de imóveis de tipologia semelhante na mesma rua e região, com aplicação de fatores de homogeneização relativos à metragem, idade, localização e padrão construtivo

Apartamento na TIjuca

R$ 250.000,00Avaliação
R$ 2.000,00Incremento
R$ 250.000,00Valor 1º leilão
Primeiro leilão
31/08/2026 - 12:40
Segundo leilão
02/09/2026 - 12:40

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que, consta no id 298165539, a seguinte decisão: “... A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895, § 7º, do CPC... Feito o leilão, lavrar-se-á, de imediato, o auto de leilão, (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da Lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante...”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação.

Documentos

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