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QUINTA - 13 DE AGOSTO DE 2026

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  • Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MON REAL II BLOCO A
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Padre Francisco Lanna, nº 136  - Apto 603 - Bloco A

Prédio: Condomínio do Edifício Mon Real II, construção datada de 1972, residencial, composto por três blocos (A, B e C) autônomos, com acessos e portarias independentes, afastado do alinhamento da via pública, fachada revestida em pastilha, portão de ferro antes do hall de entrada, rua sem saída e entrada alternativa pela Avenida Otacílio Negrão de Lima. Bloco A conta com 72 apartamentos e 2 coberturas, 10 pavimentos, portaria 24 horas, câmeras de vigilância, interfone, 2 elevadores, sem área de lazer. 

APARTAMENTO 603: apartamento residencial, 63m², frente, sem vaga de garagem. Imóvel composto por sala, 2 quartos, banheiro social, cozinha, dependência de serviço revertida em quarto com acesso pelo corredor interno do imóvel. Piso em porcelanato, cozinha e banheiro revestidos de azulejos até o teto. Estado de conservação regular, com padrão de acabamento antigo, apresentando desgaste natural de uso e do tempo, necessitando de intervenções de atualização e melhoria. 

Da Região: O imóvel localiza-se no bairro de Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município, com oferta de comércio local, serviços, transporte público e infraestrutura urbana consolidada. 

Apartamento em Vila Isabel

R$ 300.000,00Avaliação
R$ 2.000,00Incremento
R$ 300.000,00Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
17/09/2026 - 12:50
Segundo leilão
22/09/2026 - 12:50

Formas de pagamento

A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

Documentos

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