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SEXTA - 17 DE MAIO DE 2024

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  • Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAMAMBAIA
  • Cartório: 26ª Vara Cível
  • Processo:

Descrição

Estrada da Gávea, nº 642 - Apto 204.  Crédito do condomínio R$639.456,18. O condomínio só dará quitação pelo seu crédito.

Apartamento situado em prédio com varanda, com portaria e segurança 24h, e direito a 01 vaga de garagem. 
Prédio localizado em logradouro servido por todos os melhoramentos públicos do município

Apartamento em São Conrado

R$ 968.043,52Avaliação
R$ 3.000,00Incremento
R$ 485.000,00Valor 2º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
15/05/2024 - 12:40
Segundo leilão
21/05/2024 - 12:40

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1479/1481, “... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

Documentos

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