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QUARTA - 09 DE SETEMBRO DE 2026

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  • Autor: MALLS BRASIL PLURAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.
  • Processo:

Descrição

Rua Ana Silva, nº 350 - Apto 109

Trata-se de um apartamento residencial no primeiro andar. Do imóvel: residencial. Área do imóvel: 51m²

Apartamento em Jacarepaguá

R$ 278.422,65Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 278.422,65Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
20/10/2026 - 12:30
Segundo leilão
22/10/2026 - 12:30

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 546/548 dos autos, a seguinte decisão: “... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (art. 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, será este na modalidade cruzado e nominal à serventia, sendo depositado de igual forma. O depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão efetuado. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças...”.-
O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro

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