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SEXTA - 11 DE SETEMBRO DE 2026

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  • Autor: SEVERINO JUNIO DA SILVA
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

Avenida Ataulfo de Paiva, nº 270 -  Apto 2204 - Bloco 01, suplementar pela Rua Almirante Guilhem  nº 332

Apartamento 2204 do Bloco 01, do edifício, nº 270, da Avenida Ataulfo de Paiva (suplementar nº 332 pela Rua Almirante Guilhem), com as dimensões e confrontações contidas em Certidão emitida pelo Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis

Apartamento no Leblon

R$ 1.267.000,00Avaliação
R$ 200,00Incremento
R$ 1.267.000,00Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
26/10/2026 - 14:00
Segundo leilão
27/10/2026 - 14:00

Formas de pagamento

ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.

PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do Artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio da leiloeira, com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma da leiloeira deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa e retroagir ao valor mínimo inicial. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

Documentos

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