Formas de pagamento
Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 584 a seguinte decisão: “... Na forma do art. 885 do CPC, consigno, desde já, (i) que não será aceito lance vil, cabendo ao Juízo decidir oportunamente sobre o valor do lance; (ii) que eventuais garantias fornecidas pelo arrematante serão analisadas oportunamente; (iii) que a alienação do imóvel se dará livremente de quaisquer ônus, inclusive débitos de Condomínio, IPTU e Taxa de Incêndio, os quais ficarão sub-rogados no preço, na forma do art. 908, §1° do CPC; (iv) a arrematação deve ser paga à vista ou no prazo de até sete dias, mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista e eventuais custas”.
Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.