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QUARTA - 11 DE MARÇO DE 2026

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  • Autor: JOSÉ DOMINGOS PAIS
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE
  • Processo:

Descrição

Estrada das Capoeiras, nº 391 - Bloco 01 - Apto 203

O imóvel está assim dimensionado: "Fração de 0,015625 do terreno, Lote 01, do PAL 39.436, que corresponde ao Apartamento 203, do Bloco 01, que mede no todo 48,00m de frente, 36,50m nos fundos, mais 20,00m aprofundando o terreno, mais 13,30m alargando o terreno, 141,10m à direita e 124,90m à esquerda, confronta à direita com o lote 02.

Trata-se de imóvel urbano, o qual, encontra-se próximo de pontos comerciais, industriais e a Estabelecimentos de Ensino do primeiro, segundo e terceiro grau, possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano em torno do imóvel de ônibus e vans; possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, TV por assinatura; possui padrão construtivo em condomínio composto de blocos de 04 (quatro) pavimentos, sendo o imóvel localizado no segundo pavimento, não possuindo elevador, possuindo no Condomínio área de parqueamento para estacionamento de veículos, com portaria 24 horas. 

O imóvel possui a área edificada de 54m².

Apartamento em Campo Grande

R$ 140.813,13Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 140.813,13Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
27/04/2026 - 12:10
Segundo leilão
29/04/2026 - 12:10

Formas de pagamento

A arrematação deverá ser à vista.- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 608/609 a seguinte decisão: “... a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação e deverá ser paga a ele diretamente pelo arrematante, mas caso iniciados os trabalhos do leiloeiro ocorra remição ou qualquer ato que obste à consumação da Alienação do bem, caberá o pagamento de comissão de 2,5% sobre o valor da avaliação a ser paga pela parte executada...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira

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