Aguarde...

ao vivo Não Estamos ao vivo

Receber informações sobre nossos leilões

  • Autor: CONDOMÍNIO PORTO ATLÂNTICO LESTE
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Equador, nº 43 - Unidade 215 "B" - Bloco 02

Prédio: moderno com padrões construtivos de excelente nível, sendo utilizado pela empresa hoteleira IBIS que apesar do Hotel estar fechado por conta da Pandemia, mas com previsão de abertura e retorno das atividades no mês corrente, autorizou a vistoria da unidade, com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século XXI. 

Edificação utilizada para finalidades exclusivamente comercial, com unidade autônoma com 19m² de área edificada (
Unidade imobiliária com excelente estado de conservação. Parte elétrica e hidráulica da unidade em bom estado de conservação. Verificado que o prédio em sua face externa estar com excelente aparência, não sendo visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente. 

Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio. 

Apartamento em Hotel no Centro - EXCLUSIVAMENTE UNIDADE HOTELEIRA

R$ 243.839,18Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 243.839,18Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
16/07/2025 - 13:00
Segundo leilão
23/07/2025 - 13:00

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1046/1047, “... A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação ou o auto de leilão negativo (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante...”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.

Documentos

Visitas: 103