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  • Autor: DEISE TERESINHA GRAVINA
  • Cartório: Regional da Barra da Tijuca Cartório da 3ª Vara Cível
  • Processo:

Descrição

Rua Jacarandás da Península, nº 900 com numeração suplementar pela Rua Bromélias da Península nº 400 - Apto 905 - Bloco 1 

Apartamento com direito a duas vagas de garagem. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a matrícula número 435.532, e com inscrição no IPTU sob o nº   3.337.126 -1 .   

O imóvel possui 139m² com sala, varanda, cozinha, área de serviço, dependência de empregada com banheiro, 4 quartos, sendo 1 suíte, 1 banheiro social, 1 lavabo. 

O imóvel tem posição de fundos,conforme cópia do espelho do IPTU, com 139 m2 de área edificada, apresentando as seguintes características  específicas : o apartamento bate sol da tarde e da manhã, a sala com piso de porcelanato a bancada em granito e armários embutidos que pertencem ao moradores e que estes vão levar quando saírem do imóvel,a varanda com piso de porcelanato e com cortinas de vidro, que os moradores vão levar, 4 quartos {sendo 1suíte ), quartos com piso em porcelanato com armários e estantes que os moradores vão levar,a suíte do casal em piso em porcelanato,com armários embutidos que pertencem aos moradores e que vão levar, com o banheiro em piso em porcelanato e com blindex e armários,que pertencem aos moradores que vão levar. O banheiro social com piso em porcelanato com armários e blindex, que os moradores vão levar porque lhe pertencem,o lavabo com piso em porcelanato com bancada e prateleiras, que pertencem ao moradores e que vão levar. A cozinha em piso em cerâmica, com armários que vão ser levados pelos moradores,porque lhe pertencem, a dependência de empregada com o banheiro em piso de cerâmica, com armários e blindex que os moradores vão levar. A área com bancada de granito e armários, que são dos moradores e que estes vão levar.

O Condomínio Soul Península, ocupação residencial, constituído de 3 blocos, sendo que o bloco 1 é servido de 5 elevadores (2 de serviços e 3 sociais - para cada coluna), com portaria 24 horas,  churrasqueira, Lounge gourmet, salão de festas  (adulto e infantil), academia, brinquedoteca,3 piscinas(! raia, 1 adulta e 1 infantil),  sauna, sala de massagem, home office, home cinema, hidromassagem, parque infantil.   

Condomínio novo com aproximadamente 5 anos de construção

Apartamento na Barra da Tijuca - Condomínio Península

R$ 1.800.000,00Avaliação
R$ 5.000,00Incremento
R$ 1.440.000,00Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ

Formas de pagamento

E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço, ressalvada a hipótese de pagamento imediato de 25% do preço mínimo da alienação e o saldo em até 30 prestações (art. 895, § 1º, do CPC).

O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25% acima referidos serão feitos imediatamente após o encerramento do leilão, entre as 16 e as 17 horas do dia 04/08/2025, por meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial).

O pagamento do saldo parcelado deverá ser providenciado pelo arrematante a partir do dia 05 do mês subsequente ao pagamento do sinal de 25%.- O Juízo admitirá no leilão eletrônico, como já esclarecido, a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações a que se refere o art. 895, §1º, do CPC, em linha com o entendimento do CNJ sobre a matéria (artigos 24 e 26 da Resolução 236 do CNJ), mas os interessados ficam cientes de que qualquer proposta de pagamento à vista SEMPRE PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações se não houver licitantes que ofereçam o preço mínimo de alienação à vista (§ 7° do art 895 do CPC).

O pagamento saldo devedor em prestações será garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado, a ser constituída depois do leilão, por termo nos autos do processo, tal como prevê o art 895, § 1º, do CPC.

Documentos

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