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- 02 DE NOVEMBRO DE 2025

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  • Autor: CDG CENTRO COMERCIAL LTDA (BOULEVARD SHOPPING CAMPOS)
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL - COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.
  • Processo:

Descrição

Avenida Alberto Torres, nº 845 - Parque São Salvador

O imóvel é um prédio residencial urbano composto por: Térreo: garagem e duas lojas de frente para Avenida Alberto Torres; Primeiro pavimento: residência com 3 quartos, sendo um deles suíte, sala de estar e jantar, cozinha, um banheiro social e uma varanda; Terraço: possui uma churrasqueira em alvenaria e cobertura em telha. Áreas e Medidas: O imóvel apresenta 8m de largura por 12m de profundidade (área total de 96m2) e possui um total de 207,54m² de área construída de acordo com medições realizada no local utilizando trena à laser: Térreo: garagem (20m²), e duas lojas, sendo Loja 01 (45m²) e Loja 02 (32m²); Primeiro pavimento: residência com 96m²; Terraço: possui uma churrasqueira com aproximadamente 8m2 do total de 96m². O proprietário não possui a planta do imóvel. O imóvel está localizado à 2,9km do Centro da cidade e à 1,7km do Partage Shopping. A região do Parque Leopoldina apresenta boa infraestrutura, trazendo grande facilidade de acesso ao comércio, padaria, mercado, farmácia, transporte urbano, hospital, shopping, colégios e restaurantes. 

Imóvel em Campos

R$ 518.000,00Avaliação
R$ 2.000,00Incremento
R$ 518.000,00Valor 1º leilão
Campos dos Goytacazes - RJ
Primeiro leilão
03/12/2025 - 12:00
Segundo leilão
05/12/2025 - 12:00

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 713/714 a seguinte decisão: “... Destaca-se que a venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no Artigo 895 § 7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação ou o auto de leilão negativo (Artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante...”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.

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