Formas de pagamento
Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 1749 a seguinte decisão: “... A arrematação poderá ocorrer à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução mínima de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, acrescida da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento), a ser paga no ato, inclusive nas hipóteses de adjudicação ou remição, além das custas cartorárias de 1%, observado o limite legal; Fica autorizada a apresentação de propostas de aquisição parcelada, na forma do art. 895 do CPC, as quais deverão ser formuladas por escrito nos autos, com a devida antecedência em relação à data do leilão, para apreciação judicial, observando-se que o certame será conduzido em estrita conformidade com as determinações deste Juízo e a legislação vigente...”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro