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QUINTA - 04 DE JUNHO DE 2026

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  • Autor: JOSÉ REZENDE NETO
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Senador Correia, nº 37

Casa com área edificada de 281m². Idade 1938.

Trata-se de imóvel térreo, ao nível do calçamento, sem garagem, necessitando, externamente, de modernização, construído em 1938. 

Região: Rua muito valorizada, imóvel está localizado entre duas estações do metrô - Largo do Machado e Flamengo - possui, nas proximidades, farmácias, supermercados, restaurantes, a aprazível Praça São Salvador, com sua vida cultural e gastronômica, agitadas. 

Casa em Laranjeiras

R$ 3.016.125,36Avaliação
R$ 3.000,00Incremento
R$ 3.016.125,36Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
27/07/2026 - 12:50
Segundo leilão
29/07/2026 - 12:50

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta no ID 271989346 a seguinte decisão: “... Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.

Documentos

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