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TERÇA - 21 DE JULHO DE 2026

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  • Autor: HELOISA HELENA SANTOS VILLAS BÔAS
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Marechal Cantuária, nº 75

Área construída: 321m². 
Tipologia: Casa. 
Utilização: Residencial. 
Posição: Frente. 

O imóvel avaliado está situado na Rua Marechal Cantuária, no bairro da Urca, Zona Sul do município do Rio de Janeiro. Trata-se de um dos bairros mais tradicionais da cidade, caracterizado por sua atmosfera residencial, arborizada e de baixa densidade construtiva, mantendo preservadas muitas de suas edificações originais e o charme de suas ruas tranquilas. A Urca destaca-se pela proximidade com importantes pontos turísticos e históricos, como o Morro do Pão de Açúcar, o Morro da Urca e o Forte São João. O bairro abriga diversas instituições de ensino e pesquisa de relevância nacional, entre elas a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Instituto Militar de Engenharia (IME), a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), a Escola de Guerra Naval (EGN), a Escola Superior de Guerra (ESG) e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). A região conta com completa infraestrutura urbana, incluindo abastecimento de água, rede de esgoto, energia elétrica, telefonia, gás encanado, coleta regular de lixo e serviço postal. O bairro apresenta baixo índice de oferta imobiliária e alta demanda, refletindo em expressiva valorização de seus imóveis residenciais. 

Imóvel na Urca

R$ 3.820.000,00Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 3.820.000,00Valor 1º leilão
Primeiro leilão
19/08/2026 - 12:00
Segundo leilão
25/08/2026 - 12:00

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 2115 o seguinte despacho: “... a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.

Documentos

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