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  • Autor: ERNESTINA FONSECA
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

Rua Cardoso Júnior, nº 193 (antigo 155)

Imóvel situado na Rua Cardoso Júnior, nº 193 (antigo 155), Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ

Matrícula nº: 516737 do 9º RGI   
A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 55db7f2 V1 e despacho de id 3f046e5.

Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Valor Inicial da Venda Direta: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação.

A avaliação do bem se encontra em estrita conformidade com a Ata de Audiência de id 55db7f2 V1.

Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 55db7f2 V1.

Imóvel em Laranjeiras

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Formas de pagamento

Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100073-14.2025.5.01.0078.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100073-14.2025.5.01.0078.

Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.

As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por e-mail, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis.
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