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QUINTA - 16 DE ABRIL DE 2026

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  • Autor: DANIELA VILHENA TEPEDINO HERNANDEZ
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Equador, nº 43 - Unidade 917 - Bloco 03

Prédio: moderno com padrões construtivos de excelente nível, com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século XXI. 

Edificação utilizada para finalidades exclusivamente comercial, com unidade autônoma com 28m² de área edificada. Verificado que o prédio em sua face externa estar com excelente aparência, não sendo visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente. 

Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio.

Sala em Hotel no Centro

R$ 270.907,17Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 270.907,17Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
14/05/2026 - 12:30
Segundo leilão
18/05/2026 - 12:30

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 3417/3418 a seguinte decisão: “... Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira

Documentos

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