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  • Autor: ERNESTINA FONSECA
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

Rua de Santana, nº 137 (antigo 67)

Imóvel situado na Rua de Santana, nº 137 (antigo 67), Centro, Rio de Janeiro, RJ

Matrícula no 9°RGI/RJ: N° 517881            

A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V1 e certidão do Registro de Imóveis de id 50e53c9 V2.

Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

Valor Inicial da Venda Direta: R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação.

A avaliação do bem se encontra em estrita conformidade com a Ata de Audiência de 6a7d33e V1.

Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 50e53c9 V2.

Imóvel no Centro

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Formas de pagamento

Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100073-14.2025.5.01.0078.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100073-14.2025.5.01.0078.

Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.

As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por e-mail, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis.
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