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  • Autor: CLUBE BRAVOS DE BENEFÍCIOS
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 455  - Sala 906

Imóvel situado em prédio comercial, com 03 elevadores (sendo 02 social e 01 de serviço), com 14 (quatorze andares), sendo 02 ao 12º andar (com 12 salas por andar) do 13º andar (com 10 salas) e 14º andar (com 02 salas), portaria toda reformada, com funcionamento de porteiros (24 horas) com circuito interno de TV, piso granito, rebaixamento de teto extintor de incêndio nos andares. 

SALA: de frente para Avenida Amaral Peixoto, com janela, piso granito, pintada, em bom estado de conservação; Copa: pequena, com bancada e armário; 01 Banheiro: pia, vaso, piso frio, azulejo até o teto. Prédio servido de transporte público, próximo ao Fórum, prédio da OAB/RJ, Prefeitura de Niterói, hospitais, barcas e comércio em geral. 

Sala em Niterói

R$ 251.293,06Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 251.293,06Valor 1º leilão
Niterói - RJ
Primeiro leilão
24/07/2025 - 12:00
Segundo leilão
31/07/2025 - 12:00

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 252/253 “... A arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação... A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante...”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

Documentos

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