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QUINTA - 16 DE ABRIL DE 2026

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  • Autor: NABILA GOMES DA SILVA
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

Gleba de Terras de frente para a Rodovia Anhanguera, km 39 + 750m, no sentido interior - Capital/SP, no município de Cajamar

 
Gleba de Terras, localizada em perímetro urbano, de frente para a Rodovia Anhanguera, km 39 + 750m, no sentido interior - Capital/SP, no município de Cajamar, com 92.815,07m² de área, de propriedade de Padoca Administradora de Bens Ltda, CNPJ 05.102.332/0001-09.
Matrícula nº 138.611

Gleba de Terras em Cajamar/SP

É preciso estar logado para enviar propostas.

Formas de pagamento

Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 50% ( cinquenta por cento) da avaliação.

Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 20/05/2026 ao dia 21/05/2026, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;
3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).

Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail [email protected] , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta.


Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo 0072300-79.1994.5.01.0401.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo 0072300-79.1994.5.01.0401.
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