Formas de pagamento
Cientes os Srs. interessados que consta no id 272160002, a seguinte decisão: “... Determino que o pagamento da arrematação seja realizado, preferencialmente, à vista, nos termos do art. 882 do CPC. Não havendo lance nessa modalidade, admite-se o pagamento a prazo, em até seis parcelas mensais, mediante caução imediata de 20% (vinte por cento), acrescida da comissão do leiloeiro (5%) e de custas no percentual de 1% (um por cento) ao mês...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro