Formas de pagamento
Cientes os Srs. interessados que consta no ID 284831671 a seguinte decisão: “... Determino a arrematação à vista ou a prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido... A teor do disposto no artigo 895 do CPC, caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com antecedência de 10 dias da data agendada para o dia 28.07.2026, a fim de que o leilão seja realizado de acordo as determinações legais; determino, desde logo que, caso seja apresentada proposta por algum interessado, logo após a juntada, deverá ser dada vista ao Ministério Público para se manifestar e, após, imediatamente conclusos para deliberação...”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira