Formas de pagamento
Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 437 dos autos o seguinte despacho: “... A arrematação poderá ocorrer à vista ou, sendo admitido pagamento a prazo, em até 15 (quinze) dias, mediante caução correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, observadas as disposições legais e as condições fixadas por este Juízo. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, adjudicação ou remição, além das custas cartorárias na forma da lei. Havendo proposta de aquisição em prestações, deverá ser apresentada por escrito nos autos, com a antecedência prevista no Art. 895 do CPC, para apreciação por este Juízo...”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.-