Formas de pagamento
Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 813 a seguinte decisão: ... “O pagamento deve ser realizado de imediato pelo arrematante, na forma do artigo 892, do CPC. Fixo em 5% a comissão da leiloeira em caso de arrematação e 2,5% sobre o valor da avaliação em caso de acordo ou remição. Caso haja interessados em adquirir os referidos bens em prestações, que seja tal proposta apresentada por escrito nos autos, com a devida antecedência, consoante o artigo 895, do CPC.”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro